A direção do Baba de Sábado comunica a todos os seus associados que o regulamento do BABA está disponível no blog para apreciação. Lembrando que a contribuição do baba sofreu um reajuste e agora passa a ser cobrado R$ 10,00 mensal. O visitante terá que contribuir com R$ 5,00 caso queira participar dos encontros semanais.
BABA DE SÁBADO - CAJÁ 2014
REGULAMENTO Nº 05 DE JANEIRO DE 2014
A Comissão deliberativa
do Baba, no uso de sua competência, elabora o Presente regulamento que tem por
finalidade promover a organização das partidas (jogos) que serão realizadas ao
longo do ano, com enfoque especial para a disciplina em campo.
Art. 1º
MENSALIDADE DO BABA
Parágrafo
único: Para se ingressar no Baba de Sábado o interessado
deve passar pela avaliação da Diretoria do Baba, ter presença assídua nos dois
primeiros sábados de jogo e garantir o pagamento da mensalidade em dia.
Inciso
I
– Cada atleta associado pagará a mensalidade no valor de R$ 10,00 (dez reais)
até o primeiro sábado de cada mês a fim de facilitar o pagamento das despesas
do Baba. Vale salientar que são 11 meses de mensalidade até o final do ano.
Mesmo que o atleta não esteja comparecendo aos encontros semanais terá que
contribuir com a parcela. Caso necessite afastar-se, o mesmo deve avisar à
direção do Baba com antecedência. Salvo por motivo de
força maior, caso fortuito ou outro fator aceito pela Comissão, todas as
justificativas deverão ser comunicadas à Comissão.
Inciso II – Independente da quantidade de jogos
que o atleta realize durante o mês, deve ser cobrado o valor integral que
corresponde ao período em curso.
Art. 2º ESCOLHA
DAS EQUIPES
Parágrafo
Único: As Equipes serão formadas por Participantes Efetivos
que estiverem adimplentes ou obtiverem 100% de frequência e assim
sucessivamente em ordem decrescente.
Inciso
I
– As equipes serão divididas por integrantes do baba que estejam em dia com a
contribuição mensal até o último sábado do mês em curso. Para aqueles em
atraso, o pagamento deve ser realizado antes da divisão das equipes. O
inadimplente só terá direito de jogar caso não haja outro integrante adimplente
para compor esta ausência.
Inciso
II
– A partir do momento em que completar os 16 jogadores Efetivos Adimplentes
presentes de acordo com a ordem de chegada (registrada em uma lista específica)
serão formadas as equipes.
Inciso
III – O horário para o início da divisão das equipes será
às 6h:30min. A partir de então não poderá haver substituições antes do início
da partida, mesmo que haja visitantes escalados para jogar.
Inciso
IV
– Cada equipe terá 7 (seis) participantes efetivos mais um goleiro, este está
isento de pagamento.
Inciso
V
– Serão formadas, no máximo 05 (cinco) equipes. O critério para a divisão das
equipes sempre se dará por ordem de chegada.
Inciso
V
– Caso não tenha número suficiente de Participantes Efetivos (16) no momento da
escolha (a partir das 06h:30min) para composição de 2 (duas) equipes, poderão
ser utilizados Participantes não Efetivos (convidados), obedecendo sempre a
ordem de chegada.
Inciso
VI
- O convidado ou visitante pagará o valor equivalente a R$ 5,00 (cinco reais
por partida);
Inciso
VII
– O convidado só poderá atuar no lugar de quem convidou ou haja vaga em outras
equipes;
Inciso
VIII
– Só será permitido ser formado outras equipes com 7 participantes de fora.
ART. 3º
SUBSTITUIÇÃO DE JOGADORES
Parágrafo
Primeiro: A substituição com a partida em andamento
obedecerá aos seguintes critérios:
Inciso
I
– Será obedecido o critério de ordem de chegada entre os Participantes Efetivos
Adimplentes que não estiverem jogando e que estejam em condições de entrar em
campo imediatamente (para que não haja atraso no reinício da partida);
Inciso
II
– O participante substituto terá assegurada a vaga no time de origem, caso a
equipe que vier a jogar seja derrotada. Em caso de vitória, permanecerá atuando
neste mesmo time.
Inciso
III
– Caso não tenha Participante Efetivo à disposição para substituição, seguirá o
mesmo critério do Inciso I entre os Convidados presentes que estiverem efetuado
o pagamento.
Parágrafo
Segundo: O critério de substituição dos Jogadores se dará
através de tampinhas. Ex: Aquele que retirar a tampinha com a letra (F) dará
lugar a outro jogador.
ART. 4º DURAÇÃO
DAS PARTIDAS
Parágrafo
Primeiro: Havendo apenas duas equipes em disputa, o tempo de
duração da partida será de 80 minutos divididos em dois tempos;
Parágrafo
Segundo: As partidas com torneio terão duração de 20
minutos. Em caso de empate, será decidido no sorteio (através de uma moeda).
Caso haja mais de 4 equipes e as que estiverem jogando terminarem empatadas,
darão lugar as que estiverem esperando.
ART. 5º PARTIDAS
SUBSEQUENTE
Parágrafo
Único:
As partidas subseqüentes obedecerão ao seguinte critério:
Inciso
único – O time vencedor da 1ª partida jogará com a 3º equipe
formada. Caso haja empate da 1ª partida e havendo duas Equipes completas de
Efetivos Adimplentes, essas passarão a jogar, saindo as duas equipes iniciais.
Se a 4ª Equipe estiver incompleta, haverá sorteio com os jogadores da equipe perdedora
para seu preenchimento.
ART. 6º
APLICAÇÕES DE CARTÕES
Parágrafo
1º:
O atleta sofrerá punição conforme a lista abaixo:
Inciso
I
– Assumir atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou moral desportiva
em relação a qualquer componente do baba ou espectador;
PENA: SUSPENSÃO
DE UM A DOIS BABAS
Inciso
II
– Desistir de disputar o baba depois de iniciado por abandono de campo ou
tentar impedir por qualquer meio o seu prosseguimento.
PENA: SUSPENSÃO
DE UM A TRÊS BABAS
Inciso
III
- Praticar jogada violenta ou agressão física
PENA: SUSPENSÃO
DE UM A TRÊS BABAS
Inciso
IV
– Desrespeitar ou reclamar ostensivamente por gestos ou palavras contra
decisões da arbitragem.
PENA: PENA DE UM
A DOIS BABAS
Inciso
V
– Praticar vias de fato (brigar) contra companheiro de equipe ou componente de
equipe adversária bem como contra o árbitro.
PENA: SUSPENSÃO
OU ELIMINAÇÃO;
Parágrafo
Segundo: Utilização
dos Cartões
Inciso
I
– Serão utilizados os seguintes cartões:
AMARELO:
para simples advertência
AZUL:
Punição por reincidência ou falta mais grave, ficando o infrator 5 minutos fora
da partida, só poderá retornar após o tempo estabelecido. Caso cometa nova
falta grave, expulsão da partida.
VERMELHO:
Aplicado para casos de falta ou atitudes gravíssimas. Punição: expulsão
imediata do infrator e impedimento para atuar nas demais partidas do dia. Qualquer
atleta que receber cartão vermelho será julgado pela Comissão do Baba. O mesmo
será informado posteriormente caso haja penalidade complementar.
Inciso
II –
A equipe que perder um atleta por expulsão (cartão vermelho) terá que ficar 5
minutos com um jogador a menos. Após o tempo de punição a equipe terá direito
de escalar um novo atleta para compor a ausência do infrator expulso.
ART.
7º ARBITRAGEM
Parágrafo
Único: Entende a comissão de forma unânime, que só a
adoção de regras preventivas e sansões contundentes poderá evitar a repetição
dos apontados fatos, bem assim, fazer com que o Baba seja preservado ainda por
longo tempo.
Inciso
I
– O árbitro designado será soberano nas decisões, cabendo a todos os
Participantes acatarem integralmente, mesmo não concordando com elas;
Inciso
II
– Atuações e comportamentos dos árbitros poderão ser apreciadas pela Comissão
do Baba, sempre que se faça necessário.
Inciso
III
- As faltas serão cobradas em tiro livre INDIRETOS ficando os atletas
adversários a pelo menos 6 passos da bola;
Inciso
V
- Na falta do árbitro oficial, assumirá esta condição um MENSALISTA, salvo se
houver voluntário.
Art. 8º CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DOS ATLETAS
Parágrafo Primeiro: O Baba de Sábado obedecerá um critério
de pontuação (lista em anexo) que dará aos melhores pontuadores, prêmios no
final da Temporada.
Parágrafo Segundo: Em caso de partidas com torneio, a
pontuação dos jogadores será da seguinte forma:
Inciso I – A equipe que vencer o maior número
de partidas conquistará a pontuação máxima de 3 pontos;
Inciso II – Em caso de empate no número de
vitórias, cada equipe conquistará 1 ponto cada;
Inciso III – O atleta só poderá ganhar pontos na
equipe que primeiro jogar, ou seja, caso o atleta entre em nova equipe, não
serão validados novos pontos.
Inciso V – O jogador que não estiver com a
mensalidade em dia, não irá pontuar.
ART. 9º
CONVIDADO
É
aquele que não tenha sido Efetivo, seja convidado eventualmente por um membro
Efetivo. A participação do Convidado dar-se-á a qualquer momento, desde que
pague uma taxa de contribuição no valor de R$ 5,00 (cinco reais).
Inciso
I - O “anfitrião” (o efetivo que convidou) pode ceder o seu lugar no time que
esteja atuando. Enquanto o convidado estiver jogando o “Anfitrião estará de
fora, salvo, a existência de vaga e nenhum efetivo queira jogar.
ART. 10º
COMISSÃO DO BABA
Inciso
I
– É um grupo formado pelos Participantes Efetivos, que tem como objetivo:
promover e estimular a convivência saudável, esportiva e respeitosa entre os
participantes do Baba de Sábado;
Inciso
II
– Sempre que houver uma conduta inadequada relevante, a mesma será passível de
apreciação da Comissão do Baba;
Inciso
III
– A reunião do Conselho terá caráter deliberativo com a presença de no mínimo 3
(três membros Efetivos);
Inciso
IV
– Os envolvidos em episódios passíveis de apreciação da Comissão terão que
estar presentes na reunião. A ausência dos envolvidos por mais de 02 (dois)
sábados consecutivos, sem justificativa plausível, permitirá a reunião da
Comissão para apreciação do episódio à revelia dos envolvidos, cabendo a eles,
acatarem integralmente o que for deliberado.
ART. 11º FUNDO
DE CAIXA
Inciso Único – É um
fundo formado pelas contribuições mensais dos Participantes Efetivos. Os
recursos arrecadados têm como destinação: pagamento de árbitro, pagamento de gandulas,
compra de material esportivo de uso comum e promoção de eventos festivos e
confraternização. Para outras destinações cabe a Comissão decidir.
ART. 12º
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE CAIXA
Inciso Único – Será
feita por 2 (dois) membros Efetivos da Comissão – sendo um titular e o outro
suplente, por um período de 01 (um) ano, prorrogável ou não, por mais um
período. Os administradores serão responsáveis pela arrecadação, aplicação e
guarda dos valores do fundo, cabendo ainda, o controle de pagamentos e
divulgação mensal da movimentação financeira.
ART. 13º
INADIMPLÊNCIA
Inciso
I
– Se caracteriza quando o participante efetivo não efetua o pagamento da cota
até o último domingo do mês, deixando-o impossibilitado de participar
momentaneamente como membro Efetivo. O pagamento deverá ser feito antes da
escolha e formação dos times.
Inciso
II
– Os casos omissos e inéditos serão apreciados pela Comissão, sem prejuízo ao
que já está estabelecido neste regulamento.
ART. 14º REGRAS
GERAIS
Inciso
I
– Participante Efetivo – É aquele que participa regularmente do baba, contribui
mensalmente com a cota estabelecida para o Fundo de Caixa;
Inciso
II
– O número de participantes efetivos limita-se em 60 (sessenta jogadores);
Inciso
III
– A admissão do Participante Efetivo dar-se-á, após 2 (dois) sábados
consecutivos de participação do postulante, resguardando-se o item anterior e
com a aprovação da Comissão do Baba.
Inciso
IV
– Desligamento – A ausência injustificada por 8 (oito) sábados consecutivos,
assim como, a inadimplência por 2 (dois) meses, tira a condição de Participante
Efetivo.
Inciso
V
- Fica facultado à Comissão alterar o presente Regulamento, desde que note
alguma imperfeição ou inadequação do mesmo, podendo eventuais alterações
decorrer até de sugestões de atletas associados, passando a vigorar 05 (cinco)
dias após a sua divulgação no site.
Aprovamos as diretrizes e normas estabelecidas
neste regulamento no dia 29 de janeiro de 2011 e em conjunto assinamos.